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FME alerta entidades para necessidade do Cred

Para fazer o Cred é necessário que estas associações apresentem uma série de comprovantes (ver abaixo) na secretaria dos Conselhos, lotada na Prefeitura de Brusque. Após a entrega, estes documentos passam por análise de uma comissão formada por integrantes do Conselho Municipal de Esportes (CME) e vão posteriormente para aprovação em plenário.

por Sidney Silva
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A Fundação Municipal de Esportes de Brusque alerta as entidades e associações esportivas da cidade para a necessidade do Certificado de Registro de Entidade Desportiva (Cred). O documento é necessário para solicitação de convênios com o poder público por meio da FME. Atualmente, somente três entidades estão com a documentação em dia. 

Para fazer o Cred é necessário que estas associações apresentem uma série de comprovantes (ver abaixo) na secretaria dos Conselhos, lotada na Prefeitura de Brusque. Após a entrega, estes documentos passam por análise de uma comissão formada por integrantes do Conselho Municipal de Esportes (CME) e vão posteriormente para aprovação em plenário.

A validade do documento é de um ano a partir da aprovação pelo conselho. O vice-presidente do CME, Rafael Scheibel de Andrade, explica que no momento não há abertura de convênios por parte do poder público, mas é importante que as entidades se antecipem caso haja a abertura para o ano de 2018. 


Documentos necessários para solicitação do Cred

I – Ofício de requerimento, indicando, para fins de cadastro, em qual
manifestação desportiva a entidade postulante atua (Desporto de Rendimento, Desporto Participativo, Desporto Educacional, Paradesporto, Terceira Idade);

II – Cópia dos respectivos atos constitutivos e alterações posteriores,
devidamente registrados ou averbados no órgão competente;
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III – Comprovante de regularidade da composição de seu corpo diretivo e dos
respectivos mandatos, mediante certidão de registro, ou averbação dos correspondentes termos de posse;
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IV – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
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V – Cronograma de atividades relacionadas ao desporto no ano em curso,
constando participação ou desenvolvimento de atividades;
VI – Relatório das atividades relacionadas ao desporto, desenvolvidas no
exercício anterior;
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VII – Documento comprobatório da aprovação da prestação de contas da
entidade do último exercício, nos termos da legislação vigente;
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VIII – Em caso de entidade agraciada com recursos públicos estaduais, balanço
contábil elaborado nos moldes da lei, com a devida aprovação da prestação de contas relativa aos recursos recebidos; 
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IX – Cópia do RG do Presidente em exercício;
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X – Declaração de funcionamento expedido pela Prefeitura e/ou Câmara de
Vereadores.