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Prefeitura de Brusque volta a proibir abertura das academias em Brusque

De acordo como Executivo, o descumprimento das medidas decretadas poderão resultar em medidas ainda mais restritivas nos próximos dias. Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ficam sujeitas a multa entre R$ 300 a R$ 2 mil. Conforme o novo Decreto ficam suspensas pelo período de sete dias, contados de 21 de julho de 2020, o funcionamento de academias e a realização de missas e cultos em igrejas ou templos.

por Redação
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A Prefeitura de Brusque emitiu novo decreto no início da noite desta segunda-feira (20) visando novas medidas no combate à Covid-19. Entre as novas recomendações, a principal se refere ao fechamento das academias e também da proibição de cultos e missas. Há ainda novas normativas para o comércio e demais estabelecimentos.

Veja abaixo a nota na íntegra.

A Prefeitura de Brusque editou nesta segunda-feira (20) o Decreto número 8.671, que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). As medidas consideram a elevação da curva de contágio observada pelo monitoramento epidemiológico da Secretaria de Saúde, a situação do município classificada agora como Risco Potencial Gravíssimo, a necessidade de evitar o colapso o sistema de saúde pública e o registro de 105% no âmbito dos municípios que integram a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) e a falta de alguns medicamentos e insumos hospitalares. 

De acordo como Executivo, o descumprimento das medidas decretadas poderão resultar em medidas ainda mais restritivas nos próximos dias. Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ficam sujeitas a multa entre R$ 300 a R$ 2 mil. Conforme o novo Decreto ficam suspensas pelo período de sete dias, contados de 21 de julho de 2020, o funcionamento de academias e a realização de missas e cultos em igrejas ou templos. 

Por prazo indeterminado fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo; a realização de festas em residência (com pessoas que não as residentes do domicílio), inclusive em salões de festas de condomínios; e a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas (amadoras ou profissionais), em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, entre outros locais. 

O Decreto também estabelece por sete dias o horário para o comércio em geral funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, devendo-se respeitar a limitação de permanência dentro do estabelecimento de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área do local. Além disso, fica proibida a experimentação de roupas e uso de provadores. Lojas com mais de 1000 metros quadrados deverão dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas, afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local e realizar a aferição da temperatura dos clientes e funcionários antes de entrarem no estabelecimento. 

Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) deverão funcionar de segunda a sábado, até às 22h, ficando estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas uma pessoa por família. É necessário aferir a temperatura dos clientes e funcionários antes de entrarem no local. Bem como, é obrigatória a calibragem dos termômetros.

Já restaurantes, bares, food parks, tabacarias, adegas, lanchonetes, cafeterias, padarias e confeitarias, e similares, deverão funcionar de segunda a sexta-feira até, impreterivelmente 20h. Aos sábados até às 14h, podendo depois desse horário e durante o final de semana funcionar apenas pelo sistema de tele-entrega ou entrega no balcão. 
Para mais informações, confira a íntegra do documento no site da Prefeitura de Brusque.